
Aviação no esquema CELE
Aviação no esquema CELE
Aviação no esquema CELE
"Desde 2012, as companhias aéreas foram incluídas no esquema CELE. Originalmente, a intenção seria a de abranger as emissões dos vôos que decolassem ou aterrassem nos aeroportos do Espaço Económico Europeu (Estados membros da UE e ainda, Islândia, Noruega e Liechtenstein) mas, em 2013, o âmbito foi reduzido temporariamente de forma a incluir apenas os vôos dentro do continente europeu. Esta medida foi uma tentativa que visava alcançar um acordo global na ICAO. Esta redução temporária do âmbito do regulamento ficou conhecida como “Stop the Clock”."
Em Fevereiro de 2017, a Comissão Europeia propôs que a redução do alcance deste regulamento fosse prolongada até ao fim de 2020. Esta proposta foi aprovada pelo Parlamento Europeu, dando origem a um processo tripartido com o Conselho Europeu.
A aviação está a ser, também, considerada na revisão do esquema CELE para o ano de 2020 (Fase 4). O Parlamento Europeu propôs uma diminuição de 2.2 % por ano das emissões de licenças por operadora de aeronaves e ainda, um aumento significativo da percentagem de licenças de emissão leiloadas, que se traduzirão num menor número de licenças de emissão gratuitas para as operadoras.
A integração da “aviação” no esquema CELE após o ano de 2020 e a sua possível interacção com o CORSIA ainda se encontra por decidir. Face a este panorama de incerteza e de constante mudança de estatutos, se precisar de qualquer tipo de aconselhamento para cumprir com as suas obrigações sem tomar riscos desnecessários, nós podemos ajudá-lo.